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Escrito por Administrador   
Qui, 02 de Julho de 2009 20:14

CONHEÇA A TRAMITAÇÃO DOS PROJETOS NA CÂMARA MUNCIPAL:

1.A Câmara Municipal de São Paulo tem sede no Palácio Anchieta no centro de São Paulo. É nessa casa que os Vereadores, representantes do povo paulistano, discutem e votam leis de interesse da cidade. São os vereadores, como eu, que discutem, por exemplo, se a cidade deve ou não ter faixas preferenciais para táxis nos corredores de ônibus, se a cidade deve ou não ter distribuição gratuita de merenda escolar, de remédios e muitas outras coisas.


2.Como Vereadora, eu legislo, isto é, proponho e aprovo leis, no interesse dos cidadãos de São Paulo, tendo como foco especial a promoção dos direitos e a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência.


3.Para aprovar uma lei, eu tenho que propô-la para discussão na Casa. Não posso simplesmente aprovar uma lei sozinha. É preciso que os outros representantes, os outros Vereadores, estejam de acordo com o meu projeto de lei para que ele se torne uma lei. Sendo assim, nós discutimos diversas vezes o conteúdo das propostas dos Vereadores para avaliarmos aquilo que é realmente de interesse da cidade. Vou explicar agora como funciona este processo.


4.Uma proposta de lei de um Vereador toma a forma de um projeto de lei (PL) aqui na Casa, pois não podemos chamar de lei aquilo que não o é. A primeira coisa que um Vereador faz é protocolar seu PL na Secretaria da Casa para que ele passe a existir como um projeto que será objeto de deliberação. O projeto será lido em Plenário e publicado no Diário Oficial para que o povo possa saber o que estamos discutindo aqui e, assim, participar.


5.Depois disso, o projeto passará pelas comissões competentes. Explico, a Câmara Municipal  é dividida em comissões temáticas, que tratam de assuntos específicos. Eu, por exemplo, participo da Comissão de Trânsito, Transporte, Atividade Econômica, Turismo, Lazer e Gatronomia. Há, na verdade, mais 6 Comissões. Vou listar o nome de todas para que você conheça tudo sobre o funcionamento da Casa.


6.São as comissões de (i) Administração Pública; (ii) Constituição, Justiça e Legislação Participativa; (iii) Educação, Cultura e Esportes; (iv) Finanças e Orçamento; (v) Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente; (vi) Saúde, Promoção Social, Idoso, Trabalho e Mulher.


7.Agora vou continuar a explicação. O projeto de lei passa sempre pela  Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, pois é nela que os Vereadores vêem se o Projeto apresenta alguma inconstitucionalidade ou ilegalidade. São os chamados vícios. Se houver algum, a Comissão poderá decretar a ilegalidade/inconstitucionalidade do projeto e arquivá-lo. Caso seja legal e constitucional, sua tramitação continuará na Casa e será remetido às Comissões competentes.


8.Nas comissões, inclusive na de Constituição e Justiça, poderão ser propostas mudanças por meio dos chamados substitutivos. Istó é, algum Verador poderá propor mudanças ao projeto de lei e, se for aprovada, o projeto passará a tramitar com a redação do substitutivo.


9.Uma vez aprovado nas Comissões, o projeto seguirá para a votação em Plenário. É importante notar que nem todos os projetos precisam ir para o Plenário. Há alguns que poderão ser aprovados somente pelas comissões.


10.Caso o projeto vá a Plenário, como normamelmente vai, poderá ser votado em uma ou duas discussões, dependendo do teor dele. Caso seja aprovado na Câmara, o projeto seguirá para a aprovação do Prefeito. Na linguagem técnica, diz-se que o projeto será sancionado pelo Prefeito. Uma vez sancionado, o projeto vira lei.

Última atualização em Qui, 02 de Julho de 2009 20:29