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Ter, 14 de Abril de 2009 19:58 |
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Em co-autoria com o vereador Ricardo Texeira
Torna obrigatório no âmbito do município de São Paulo a adaptação de computador para utilização de pessoa com deficiência visual em lan houses, cyber cafés e estabelecimentos similares, ou ainda quaisquer estabelecimentos que disponibilizem um número superior a quatro computadores, mesmo que sua atividade fim não seja relacionada a obtenção de lucro por meio da informática.
APROVADO NA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO E VETADO PELO PREFEITO EM 4 DE DEZEMBRO DE 2009. SAIBA MAIS: CLIQUE AQUI E LEIA NOTÍCIA SOBRE AS RAZÕES DO VETO
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Ter, 14 de Abril de 2009 19:44 |
Dispõe sobre o Programa CENSO INCLUSÃO para a identificação do perfil sócio-econômico das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida do Município de São Paulo. Aprovado como lei N° 15.096 de 05 de Janeiro de 2010. Saiba mais em Leis: http://www.vereadoramaragabrilli.com.br/leis.html
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Ter, 14 de Abril de 2009 19:10 |
Acrescenta inciso V no parágrafo 1º do artigo 23 do artigo 1º da Lei Municipal nº 13.876, de 23 de julho de 2004, que altera disposições da Lei Municipal nº 13.558, de 14 de abril de 2003, que dispõe sobre a regularização de edificações.
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Ter, 14 de Abril de 2009 15:45 |
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Dispõe sobre a criação da Central de Intérpretes da Língua Brasileira de Sinais - Libras e Guias-Intérpretes para Surdocegos, no âmbito do Município de São Paulo. SANCIONADO COMO LEI 14.441 EM 20 DE JUNHO DE 2007. SAIBA MAIS EM LEIS. |
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Ter, 14 de Abril de 2009 15:42 |
Dispõe sobre a criação do Programa DEFINET direcionado para as pessoas com deficiência, no âmbito do Município de São Paulo.
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Ter, 14 de Abril de 2009 15:39 |
Dispõe sobre a criação do Programa LER PRA CRER direcionado para as pessoas com deficiência visual, no âmbito do Município de São Paulo.
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Ter, 14 de Abril de 2009 15:20 |
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Em co-autoria com a vereadora Marta Costa Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de itens de segurança nos locais que especifica (bufês infantis e demais estabelecimentos comerciais que possuam área de entretenimento infantil) no Município de São Paulo e dá outras providências. |
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Ter, 14 de Abril de 2009 00:00 |
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Dispõe sobre a obrigatoriedade da fiscalização quanto ao uso das vagas reservadas às pessoas com deficiência e/ou com mobilidade reduzida nos estacionamentos externos e internos das áreas e edificações de uso coletivo, sob a denominação desta lei ‘Eu Respeito’, e dá outras providências. APROVADO NA CÂMARA MUNICIPAL E VETADO PELO PREFEITO EM 20 DE MAIO DE 2008 . |
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Seg, 13 de Abril de 2009 00:00 |
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Em co-autoria com o vereador Donato
Cria o Programa Municipal de Reabilitação da Pessoa com Deficiência Física e Auditiva. SANCIONADO COMO LEI Nº 14.671 EM 14 DE JANEIRO DE 2008 SAIBA MAIS EM LEIS |
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Qua, 14 de Maio de 2008 22:27 |
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Cria o programa de reabilitação da pessoa com deficiência física. |
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