Regulamentada a profissão de Tradutor e Intérprete de Libras PDF Imprimir E-mail
Qui, 02 de Setembro de 2010 17:55

Sancionada a Lei 12.319 que regulamenta a profissão de tradutor e intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras).

Segundo a lei, publicada no Diário Oficial da União de hoje, a formação profissional do tradutor e intérprete de Libras Língua Portuguesa deve ser em nível médio, a ser realizada por meio de cursos de educação profissional reconhecidos pelo sistema que os credenciou; cursos de extensão universitária; e cursos de formação continuada promovidos por instituições de ensino superior e instituições credenciadas por secretarias de Educação A legislação determina ainda que, até o dia 22 de dezembro de 2015, a União, diretamente ou por intermédio de credenciadas, promova, anualmente, exame nacional de proficiência em tradução e interpretação de Libras.