Justiça condena empresa de ônibus por recusar passe livre de mãe de deficiente, no Rio PDF Imprimir E-mail
Seg, 05 de Julho de 2010 19:26
Uma empresa de ônibus terá de pagar R$ 3.000 de indenização, por danos morais, à mãe de uma criança portadora de paralisia cerebral que teve o acesso gratuito negado. A decisão é dos desembargadores da 2ª Câmara Cível do TJ (Tribunal de Justiça) do Rio, que decidiram manter a sentença da 6ª Vara Cível de São Gonçalo. 
A autora da ação, de acordo com o processo, disse que, ao entrar em um coletivo da empresa com sua filha no colo, na época com seis meses de idade, teve seu passe livre recusado e foi impedida de fazer a viagem gratuitamente. Além disso, o motorista do ônibus ainda puxou a perna da menina. 

Segundo o relator do processo, desembargador Jessé Torres, o que mais atrai a condenação é a conduta excessiva do motorista da empresa. 

- Com efeito, não se impede o acesso a ônibus ‘puxando-se’ a perna de criança de seis meses de idade.
 
Fonte: R7 (02/07/2010)Â