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| Prefeito veta PL para inclusão digital de pessoas com deficiência visual |
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| Seg, 21 de Dezembro de 2009 20:20 |
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Em 4 de dezembro o prefeito Gilberto Kassab vetou o PL 395/07, de autoria da vereadora Mara Gabrilli (PSDB) e do vereador Ricardo Teixeira (PSDB), que tornaria obrigatório, na cidade de São Paulo, a adaptação de computador para a utilização de pessoa com deficiência visual visual em lan houses, cyber cafés e estabelecimentos similares. Na mensagem de veto, o prefeito afirma que “sem que se possa avaliar a real necessidade da adequação digital com a abrangência prevista em função da demanda desses usuários em cada região do Município”, o recurso configuraria em ônus excessivo e desproporcional aos proprietários destes estabelecimentos sem, contudo, trazer efetivo benefício à coletividade. A demanda certamente existe segundo os dados do Censo 2000 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e da própria Prefeitura de São Paulo, levantados em 2004 pela Coordenação de Desenvolvimento de Programas e Políticas de Saúde (CODEPPS) da Secretaria Municipal de Saúde, que foram usados como base para que os vereadores propusessem o projeto de lei. “Não oferecer um computador com leitor de tela equivale a não construir uma rampa e dizer que é porque não existem cadeirantes na região. Ou então não oferecer as urnas eletrônicas com braile porque não se sabe se um cego irá usá-la", argumenta Mara Gabrilli. “Se usarmos os próprios dados da Secretaria Municipal de Saúde que fez um levantamento em 2004, dividido por Subprefeitura, foi apontado que 10,32 % dos paulistanos tem uma deficiência, sendo 1,26% com deficiência intelectual, 2,37% com deficiência auditiva, 3,27% com deficiência motora, 0,72% com deficiência física e 6,59% com deficiência visual. Ou seja, a deficiência visual é a mais numerosa também. Nas subprefeituras de Guaianases e Vila Maria o número de pessoas com deficiência visual chega a ultrapassar os 8%, de acordo com o levantamento da SMS. É um número que não pode ser ignorado pela Prefeitura e que torna frágil o argumento usado para o veto”, afirma Mara Gabrilli. Mara Gabrilli considera que o projeto visava a inclusão digital e a autonomia de um número expressivo cidadãos que tem uma deficiência visual, atendendo às determinações do Decreto federal 5296/04 no que tange à obrigatoriedade de promoção de tratamento diferenciado às pessoas com deficiência oferecendo espaços, instalações e equipamentos acessíveis às suas necessidades. De acordo com o projeto de lei, o local que possuísse mais de quatro computadores em rede teria que adaptar ao menos uma máquina para um possível usuário com deficiência. Para que os estabelecimentos se adequassem seria necessário a aquisição de fones de ouvidos, a instalação de um software leitor de tela e teclado em braile. Nos locais que contassem com mais de 20 máquinas seria obrigatório também a instalação de piso podotátil para facilitar a mobilidade do deficiente visual no estabelecimento. “Não consigo entender onde o custo seria tão elevado a ponto de ser desproporcional”, lamenta Mara Gabrilli. “O software de leitor de tela (ferramenta que permite a narração automática dos textos e ações feitas no computador) que poderia ser o recurso mais custoso, tem uma versão disponível gratuitamente para download no site da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). O software se chama DosVox e é amplamente utilizado sem nenhum custo, assim como o Motrix para pessoas com mobilidade reduzida nos braços. Os dois foram desenvolvidos na UFRJ com tecnologia nacional.” Conheça os softwares gratuitos da UFRJ: http://intervox.nce.ufrj.br/ Mara lembra ainda que a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Municipal levantou a questão da imposição de custo e a ofensa à liberdade de iniciativa, porém prevaleceu o principio de justiça social e da isonomia no entendimento da nobre Comissão. “Os gastos imputados ao particular são demasiado pequenos para que superem o ganho em termos de acesso que será conferido aos deficientes visuais”, justificou a CCJ fazendo o projeto prosperar, tramitar por todas as comissões competentes e ser aprovado. Leia a notícia, clique aqui. |



Projeto de Lei aprovado na Câmara Municipal, de autoria da vereadora Mara Gabrilli e do vereador Ricardo Teixeira, que permitiria às pessoas cegas e com deficiência visual frequentarem em igualdade de acesso lan houses, cyber cafés e afins, foi vetado pelo Prefeito em 4 de dezembro. Entre as justificativas expostas pelo Prefeito Gilberto Kassab para o veto está a alegação de que: “a medida alcançaria uniforme e indiscriminadamente todo o segmento econômico, importando, certamente, significativo impacto econômico-financeiro sobre os estabelecimentos menores, a configurar ônus excessivo aos administrados, sem efetivo benefício à coletividade.”