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| Carro importado para taxista e pessoa com deficiência terá IPI zero |
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| Ter, 15 de Dezembro de 2009 17:33 |
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Empresa importadora receberá um crédito tributário. AlÃquota do IPI que vigorava até agora varia de 3% a 25% O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 12.113 que concede isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) vinculado à importação de automóveis dos paÃses do Mercosul nos casos em que o veÃculo for vendido a taxistas e pessoas com deficiência fÃsica. A empresa  importadora receberá um crédito tributário quando o veÃculo importado for vendido para taxistas e deficientes fÃsicos. Segundo a Receita Federal, a alÃquota do IPI que vigorava varia de 3% a 25%, dependendo da potência do motor e o combustÃvel do automóvel. A assessoria do órgão informou que deve haver uma redução nos preços dos veÃculos para taxistas e deficientes, já que a medida reduz para as empresas o custo da importação. A lei foi publicada na edição desta quinta-feira (10) do Diário Oficial da União. |


