Mara Gabrilli reúne taxistas para derrubar preconceitos contra os cães-guia PDF Imprimir E-mail
Sex, 26 de Junho de 2009 20:02

Seis pessoas cegas e seus cães-guia - labradores amarelos, pretos e um golden retriver - com a vereadora Mara Gabrilli ao centroCom o objetivo de conscientizar as pessoas, em especial os taxistas, sobre a lei federal 11.126/2005 que assegura o acesso de pessoas cegas e seus cães-guia em ambientes e no transporte público, a vereadora Mara Gabrilli promoveu encontro na reunião da Comissão de Trânsito e Transporte


Cerca de 40 pessoas - seis cegos com seus cães-guia - taxistas e o secretário da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida, Marcos Belizário, compareceram nesta quinta-feira (25/06) à reunião ordinária da Comissão de Trânsito e Transporte da Câmara. Eles atenderam convite da vereadora Mara Gabrilli para esclarecer questões relativas ao acesso de pessoas cegas acompanhadas de cão-guia porque existem muitas queixas dos cegos afirmando que grande parte dos taxistas se recusa a transportá-los por causa do cão.

Cão-guia deita e se acomoda ao lado de seu dono dentro de um táxiAntes de ouvir os depoimentos das pessoas cegas, a vereadora Mara Gabrilli apresentou um áudio-visual explicando que os cães-guias são animais treinados especialmente para prestar esse serviço aos cegos e são dóceis. O vídeo mostrou que os animais têm hora e local para fazer suas necessidades. Por isso não há risco de fazê-las nos veículos. Confira abaixo todas as informações que a vereadora forneceu para receber e poder conviver melhor com as pessoas cegas e seus maravilhosos cães.
 
Mara lembrou ainda que “a lei federal nº 11.126, de junho de 2005, assegura à pessoa com deficiência visual usuária de cão-guia o direito de ingressar e permanecer com o animal nos veículos e nos estabelecimentos públicos e privados de uso coletivo. Os cães, inclusive, podem ingressar em restaurantes e hospitais”, explicou a vereadora.
 
No Plenarinho, local da reunião, cães aguardam tranquilamente deitados a frente de seus donos"A lei ainda diz que constitui ato de discriminação, com previsão de interdição e multa de R$ 1 mil, mais R$ 1 mil na reincidência, qualquer tentativa de impedir ou dificultar esse direito, pois o cão-guia não é um animal comum de estimação, mas sim um importante recurso que permite independência para as pessoas cegas”, completou Mara.
 
Além da lei, há o Decreto nº 5.296/04, que trata de acessibilidade para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, e que também dispõe sobre a entrada e permanência de cães-guia em locais públicos e coletivos no sentido de garantir sua cidadania e inclusão social.
 
Comunicado e campanha
 
Após ouvir as queixas dos deficientes visuais e as explicações de Mara, o presidente do Sindicato dos Taxistas Autônomos de São Paulo, Natalício Bezerra, colocou o jornal da entidade, O Taxista,  disposição da vereadora Mara Gabrilli para que publique um comunicado, com esclarecimentos da legislação, permitindo a conscientização dos motoristas no sentido de atender melhor os deficientes visuais.
 
Já o secretário Belizário anunciou que na segunda quinzena de julho a Secretaria da Pessoa com Deficiência lançará campanha publicitária de acessibilidade. “Vamos aproveitar a oportunidade para informar aos taxistas e motoristas de ônibus como devem tratar com carinho os deficientes visuais e seus cães”, disse.


Labrador amarelo com a guiaAprenda a se relacionar com um cão-guia
  • Antes de mais nada saiba que sou um cão de trabalho e não um bichinho de estimação
  • Meu comportamento e trato são totalmente diferentes dos outros cães e devo ser respeitado em minha dupla função de guia e fiel companheiro de meu dono.
  • Ah! E eu tenho hora e local para fazer minhas necessidades. Sei que durante meu trabalho não posso sair sujando por onde passo...
  • Por favor, não me toque quando eu estiver trabalhando, ou seja, quando eu estiver com a guia. Se fizer isso posso me distrair e jamais devo falhar.
  • Se um cego com cão- guia lhe pedir ajuda, aproxime-se pelo lado direito, de maneira que eu fique à esquerda.
  • Se um cego com cão guia lhe pedir informações, dê indicações claras no sentido em que deve dobrar ou seguir para chegar ao local.
  • Não se antecipe e nem pegue o braço de um cego acompanhado de um cão-guia, sem antes conversar. Muito menos toque na minha guia, pois ela é só para uso do cego que acompanho.
  • Eu, como cão-guia, estou habituado a viajar em aviões, ônibus, carros, acomodado aos pés do meu dono, sem atrapalhar os passageiros, tanto dentro como fora do país.
  • Podemos entrar em cinemas, restaurantes, hospitais... Tudo isso, graças ao forte treinamento que recebemos. Sempre ficamos acomodados aos pés do nosso dono.
  • Não precisa ter medo da gente.
  • Existe uma lei federal 11.126 de 2005 e o decreto nº. 5.904/2006 que obriga o transporte do cão-guia com seus donos.

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