| PL que exigia cumprimento da Lei de Cotas em licitações é considerado inconstitucional |
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| Qua, 17 de Junho de 2009 00:00 |
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O PL 582/08, de autoria da vereadora Mara Gabrilli, que dispõe sobre a exigência de que empresas licitantes comprovem o atendimento a Lei federal 8.213, de julho de 1991 - a popular Lei de Cotas que obriga as empresas com mais de 100 funcionários a terem um percentual de trabalhadores com deficiência em seus quadros - não prosperou. A Comissão de Constituição e Justiça deu parecer pela inconstitucionalidade e ilegalidade do PL. A Lei de Cotas - Lei Federal 8.213 de 24 de junho de 1991 - completará 18 anos na semana que vem. A Lei estabelece que empresas com mais de cem funcionários contratem um percentual de pessoas com deficiência. A cota depende do número geral de empregados que a empresa tem no seu quadro, na seguinte proporção, conforme estabelece o art. 93 da Lei nº 8.213/91: I - de 100 a 200 empregados .................. 2% II - de 201 a 500 ................................... 3% III - de 501 a 1.000 ............................... 4% IV - de 1.001 em diante ......................... 5% A vereadora Mara Gabrilli visando garantir este direito, protocolou em 2008 o PL 582, para determinar que as empresas que participarem de licitações públicas deveriam atender a lei de cotas. No entanto, sob a justificativa de que o PL "inobserva o princÃpio da razoabilidade", "fere as normas gerais estabelecidas pela Lei Federal 8.666/93, especialmente ao tratamento isonômico a ser conferido aos licitantes, ao estabelecer exigência não regulamentada ou reconhecida pela legislação" e "institui indevida intervenção no domÃnio econômico", a Comissão de Constituição e Justiça votou pela inconstitucionalidade e ilegalidade, conforme publicado no Diário Oficial em 16 de junho.   |



Está aberta a consulta pública para a licitação - na modalidade de pregão menor preço - que registrará valores para compra de mobiliário escolar adaptado. Na lista estão diversos itens que garantem melhor atendimento de alunos com necessidades educacionais especiais (NEE) matriculados na Rede Municipal de Ensino.