PL que exigia cumprimento da Lei de Cotas em licitações é considerado inconstitucional PDF Imprimir E-mail
Qua, 17 de Junho de 2009 00:00

O PL 582/08, de autoria da vereadora Mara Gabrilli, que dispõe sobre a exigência de que empresas licitantes comprovem o atendimento a Lei federal 8.213, de julho de 1991 - a popular Lei de Cotas que obriga as empresas com mais de 100 funcionários a terem um percentual de trabalhadores com deficiência em seus quadros - não prosperou. A Comissão de Constituição e Justiça deu parecer pela inconstitucionalidade e ilegalidade do PL.


A Lei de Cotas - Lei Federal 8.213 de 24 de junho de 1991 - completará 18 anos na semana que vem. A Lei estabelece que empresas com mais de cem funcionários contratem um percentual de pessoas com deficiência. 

A cota depende do número geral de empregados que a empresa tem no seu quadro, na seguinte proporção, conforme estabelece o art. 93 da Lei nº 8.213/91:

I - de 100 a 200 empregados .................. 2%
II - de 201 a 500 ................................... 3%
III - de 501 a 1.000 ............................... 4%
IV - de 1.001 em diante ......................... 5%

A vereadora Mara Gabrilli visando garantir este direito, protocolou em 2008 o PL 582, para determinar que as empresas que participarem de licitações públicas deveriam atender a lei de cotas.

No entanto, sob a justificativa de que o PL "inobserva o princípio da razoabilidade", "fere as normas gerais estabelecidas pela Lei Federal 8.666/93, especialmente ao tratamento isonômico a ser conferido aos licitantes, ao estabelecer exigência não regulamentada ou reconhecida pela legislação" e "institui indevida intervenção no domínio econômico", a Comissão de Constituição e Justiça votou pela inconstitucionalidade e ilegalidade, conforme publicado no Diário Oficial em 16 de junho. 

 

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