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Página 1 de 2 A Câmara Municipal de São Paulo aprovou na noite de quarta-feira (22/04), dois importantes projetos: o de Concessão Urbanística, que tem por objetivo revitalizar as áreas degradadas da cidade, e a implantação da primeira concessão, a Nova Luz, localizada no bairro da Luz, uma das áreas mais deterioradas da região central. Foi o secretário Andrea Matarazzo quem deu o ponta pé inicial ao projeto Nova Luz, em março de 2005, que culminou com as novas leis aprovadas e, agora, a Prefeitura de São Paulo iniciará a recuperação destas áreas sem onerar o orçamento municipal por meio de parcerias público-privadas. Das quatro emendas ao projeto de concessão urbanística, propostas pela vereadora Mara Gabrilli, apenas uma foi incorporada: a que acrescenta no Artigo 3º a garantia da acessibilidade arquitetônica nas intervenções que serão realizadas.
Os vereadores aprovaram nesta quarta, 22 de abril, por 42 votos a 10, o substitutivo ao PL 87/09, do Poder Executivo, que regulamenta a concessão urbanística na cidade de São Paulo. A concessão urbanística é um instrumento moderno de intervenção, reestruturação e reurbanização de perímetros específicos estabelecidos em Lei. Para tanto, se transfere à iniciativa privada, por meio de licitação, o papel de promover essas intervenções, com todas as obrigações previamente estabelecidas - estrutura de serviços e equipamentos públicos, respeito às leis e diretrizes urbanísticas existentes, etc.-, e com a contrapartida de exploração dos benefícios imobiliários conseqüentes, como a venda e locação de unidades imobiliárias. Um dos instrumentos jurídicos utilizados no processo é a desapropriação, que poderá ser promovida pelo concessionário e que deverá respeitar todos os pressupostos da desapropriação promovida pelo Poder Público: declaração de utilidade pública e justa e prévia indenização, para, depois poder executar obras de revalorização e transformação de bairros.
A vereadora Mara Gabrilli apresentou quatro emendas ao projeto: a primeira visando a garantia da acessibilidade arquitetônica e mobilidade urbana, promovendo cidadania, segurança e autonomia para as pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, nos locais que serão revitalizados (Art.3); outra que previa que, nas leis específicas de cada concessão, fossem estabelecidos os prazos de duração para sua realização já que as obras afetam diretamente a vida de milhares de cidadãos e, segundo Mara Gabrilli, estas pessoas têm o direito de saber e ter a garantia de por quanto tempo será afetada a sua vida (Art.5); a terceira referente a licitação para a concessão, acrescentando que deveria observar “a objetiva e eficiente alocação de riscos provenientes da concessão”, a exemplo da experiência do Reino Unido, que estima que 60% da economia obtida com as parcerias público-privadas advenha de uma eficiente alocação de riscos nos contratos (Art.15); e a quarta, que incumbiria à empresa concessionária prestar contas semestralmente à Prefeitura Municipal e à sociedade civil (Art.26).
Apenas uma das emendas foi incorporada: a que acrescenta no Artigo 3º a garantia da acessibilidade nas intervenções que serão realizadas. A redação final da Lei não contará com a garantia de prazos pré-determinados para a conclusão das obras, assim como não haverá um prazo fixo pré-determinado para a devida prestação de contas.
“Foi uma vitória para os paulistanos e para a cidade de São Paulo garantir explicitamente a acessibilidade nas obras de revitalização em seus diversos setores: nas edificações, calçadas, equipamentos e transporte. Este é o caminho para uma cidade mais humana”, afirma Mara Gabrilli. “Só tenho a parabenizar a Prefeitura e o secretário das Subprefeituras Andrea Matarazzo. Foi ele quem deu início a revitalização do bairro da Luz, em março de 2005, com fiscalizações sistemáticas, que provocaram o lacramento de hotéis, bares, “empresas” de ferro-velho e depósitos clandestinos. Ele articulou operações reunindo diversos órgãos do poder público para atuar de maneira concentrada e ao mesmo tempo sobre as inúmeras irregularidades presentes na região, recapeando ruas e reformando bocas-de-lobo, assim como refazendo toda a iluminação pública, entre outras melhorias”, conta a vereadora.
Nova Luz As ações capitaneadas por Matarazzo já acontecem há cerca de 4 anos no bairro da Luz e reúnem em uma única operação Polícias Militar e Civil, GCM, Secretarias de Habitação, Saúde, Sabesp, Ilume, Eletropaulo, Limpurb, Contru, CET, entre outros.
A primeira concessão urbanística nas áreas do perímetro do Projeto Nova Luz (PL 158/09 do Executivo) foi aprovada pelos vereadores também na quarta, por 41 votos a 10. “A Nova Luz deve se transformar em uma das maiores intervenções urbanas já realizadas em São Paulo e, possivelmente, no País”, lembra Andrea Matarazzo.
O projeto abrange cerca de 225 hectares e vai muito além de revitalizar a área deteriorada conhecida como “cracolândia”. Pretende criar uma região exemplar, nova e arrojada, a partir de um ‘mix’ que cria novas opções de moradia e novos equipamentos públicos, preserva o patrimônio arquitetônico existente, respeita e estimula a vocação econômica da região, a exemplo da Rua Santa Efigênia, e, ao mesmo tempo, abre horizontes para novos segmentos.
“O mais importante é que as pessoas não foram nem serão esquecidas nesta operação, em especial às crianças dependentes químicas, que recebem atendimento in loco – ambulância, médicos e assistentes sociais – e encaminhamento, por meio de uma parceria com o Hospital das Clínicas (Dr. Valentim Gentil), para tratamento psiquiátrico para mais de 300 dependentes e suas famílias”, conta Mara. “Esta ação faz parte do Programa Equilíbrio, também criado pelo secretário Andrea Matarazzo em parceria com o Instituto de Psiquiatria do HC e outros órgãos, e pilotado pela psiquiatra Dra Sandra Scivoletto. Eu sou autora do PL 859/07 que está tramitando na Câmara e o institui como lei municipal.” Clique aqui e conheça o PL 859/07.
Na Nova Luz, a partir deste trabalho inicial para adequar a infra-estrutura local, deu-se início a um grande plano de intervenção urbanística na região. Principais ações são uma lei de incentivos fiscais a empresas privadas, a definição de 6 prédios públicos para se instalarem na área, além de dois prédios do CDHU, a reforma de 16 ruas e a lei de concessão urbanística.

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