Plano Emergencial de Calçadas - PEC - Lei 14.675 de 23 de janeiro de 2008 PDF Imprimir E-mail
Seg, 02 de Junho de 2008 00:00

O Plano Emergencial de Calçadas (PEC), criado pela Lei nº 14.675 de autoria da vereadora Mara Gabrilli, permite que a Prefeitura revitalize as vias estratégicas, que estão localizadas nos centros comerciais e que interligam diversos equipamentos públicos e privados essenciais à população. Dos 600 quilômetros de calçadas que serão reformados, 41 terão suas obras iniciadas dentro de alguns meses, segundo o decreto publicado na sexta (30), que define 600 quilômetros de rotas estratégicas, indicando as próximas ruas que ganharão calçadas novas na cidade. Estas ruas foram escolhidas porque contêm os principais serviços públicos e privados que, por sua grande utilização, têm maior necessidade de oferecer acessibilidade à população. As Subprefeituras já realizaram, desde 2005, a reforma de 315 quilômetros de calçadas, extensão que até o final do ano irá superar 350 quilômetros. Prefeitura ainda vai padronizar material a ser utilizado nas obras de calçadas estabelecidas pelas rotas estratégicas: o concreto moldado in loco. O material oferece maior conforto e segurança para pedestres e pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.

Modelo de calçada plana e livre de obstáculosA Prefeitura está padronizando e arrumando as calçadas em ruas e avenidas da Cidade. O Diário Oficial da última sexta-feira (30/05), publicou o Decreto nº 49.544, que relaciona mais de 600 quilômetros de calçadas de cerca de 300 ruas e avenidas a serem reformadas pela Prefeitura.

Estas vias foram definidas pelas rotas estratégicas, traçadas em conjunto pelas Secretarias Municipais das Subprefeituras e da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida (Seped). São calçadas de vias localizadas nos centros comerciais, que interligam diversos equipamentos públicos e privados essenciais à população.

A relação divulgada entra como conseqüência do Plano Emergencial de Calçadas (PEC), criado pela Lei Mara Gabrilli - Lei 14.675, de autoria da vereadora Mara Gabrilli. "A cidade está mudando paradigmas na questão da acessibilidade, incluindo cada vez mais todos cidadãos", explica a vereadora. A lei permite que a Prefeitura realize a reforma de calçadas não só em vias estruturais, como previa a lei anterior, mas nas rotas estratégicas agora definidas. Além disso, aumenta o valor de multa para quem não realiza a correta manutenção do novo piso - de R$ 200, passa a R$ 1 mil por metro linear.

Inicialmente, 16 subprefeituras já contrataram ou estão com a contratação em andamento para reforma de 41 quilômetros de pisos - as obras devem começar no início do segundo semestre. O investimento para esta fase é de R$ 17 milhões. O anúncio é uma continuidade do Programa de Reforma de Calçadas iniciado em 2005 pela Prefeitura, que prevê a padronização dos pisos e prioriza a acessibilidade. "Esta é mais uma etapa importante para melhorar a qualidade das calçadas da cidade. A idéia é ligar as ruas mais importantes de cada bairro, proporcionando uma logística adequada e causando menor transtorno aos pedestres", explica Andrea Matarazzo, secretário das Subprefeituras.

O planejamento de rotas estratégicas foi traçado para que todos tenham melhor acesso a serviços públicos e privados, referentes à saúde, educação, esporte, cultura, bancos, alimentação entre outros, e os principais corredores de ônibus e metrô. As novas calçadas das rotas estratégicas, estabelecidas pelo Decreto 49.544, que forem reformadas pela Prefeitura a partir deste ano vão receber apenas o concreto moldado in loco, material que garante maior conforto e segurança aos pedestres. A resolução foi publicada em portaria intersecretarial, assinada pelos secretários das Subprefeituras e da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida.

O material foi escolhido por também oferecer maior durabilidade em relação a outros já empregados nas reformas realizadas pela Prefeitura, além de praticamente não causar nenhum tipo de vibração, algo bastante desconfortável aos cadeirantes. O decreto prevê ainda a readequação do mobiliário urbano, melhorando a drenagem e a livre circulação de pedestres.

O concreto moldado in loco é o mesmo utilizado nos 2.700 metros de extensão da Avenida Paulista, por onde passam 1,7 milhão de pessoas diariamente. "A Paulista é, hoje, um exemplo de acessibilidade para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida. Pretendemos expandir esse conceito por toda a cidade, mostrando que São Paulo é pioneira na adequação das calçadas e democrática com todos os seus cidadãos", comemora Mara Gabrilli, autora da lei do PEC.

O planejamento para este ano prevê obras em ruas espalhadas por 16 Subprefeituras, o que representa cerca de 41 km de novos pisos, cujas obras devem começar dentro de alguns meses já com aplicação do concreto.

Para garantir a qualidade das obras, todas as empresas que tiverem interesse em participar das licitações para as reformas de calçadas terão que indicar engenheiros e arquitetos para participar de treinamento gratuito ministrado pela Secretaria da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida, através do Curso de Educação Continuada e Certificação em Acessibilidade.

As empresas têm o prazo de seis meses para a indicação, a contar da data da publicação da portaria. Depois desse período as empresas que não tenham indicado técnicos para o curso não serão aceitas nas licitações.



LEI Nº 14.675, DE 23 DE JANEIRO DE 2008

(Projeto de Lei nº 636/07, da Vereadora Mara Gabrilli - PSDB)

Institui o Plano Emergencial de Calçadas - PEC.


GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 19 de dezembro de 2007, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o Plano Emergencial de Recuperação de Passeios Públicos e/ou calçadas, com o objetivo de promover a realização das obras necessárias à reforma ou construção de passeios e/ou calçadas que não atendam as normas previstas na legislação municipal pertinente, inclusive no tocante à acessibilidade e à circulação de pedestres com segurança, situados nas vias integrantes das rotas a serem definidas nos termos estabelecidos no art. 2º desta lei.

§ 1º O planejamento e a implementação do Plano criado por esta lei competirão ao Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, incumbindo-lhe também a ação fiscalizatória pertinente.

§ 2º Para os efeitos desta lei, considera-se passeio público a parte da via pública, normalmente segregada e em nível diferente, não destinada ao trânsito de veículos, reservada à circulação de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário urbano, equipamentos de infra-estrutura, vegetação, sinalização e outros fins previstos em leis específicas.

Art. 2º O Executivo definirá, mediante decreto, as rotas emergenciais e respectivas vias abrangidas pelo Plano, especificando os pontos por ele compreendidos, de acordo com a base de dados e o sistema de informações geográficas desenvolvidos pela Secretaria Especial da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida para identificar as principais rotas, priorizando os focos geradores de maior circulação de pedestres, incluindo locais de prestação de serviços públicos e privados em todas as regiões da Cidade de São Paulo, observados os recursos orçamentários destinados a esse fim.

§ 1º Cada rota emergencial terá, em média, de 2 (dois) a 5 (cinco) quilômetros e contemplará vias em que situem serviços públicos e privados, referentes a saúde, educação, esporte, cultura, correios, bancos e alimentação, dentre outros, em sinergia com paradas ou estações para embarque e desembarque de passageiros em ônibus e metrô.

§ 2º O decreto mencionado no "caput" deste artigo será editado 4 (quatro) vezes por ano, devendo ser disponibilizada a relação das rotas emergenciais e respectivas vias no portal da Prefeitura do Município de São Paulo na Internet.

Art. 3º Na execução do Plano, o Executivo obedecerá as regras e padrões técnicos para reforma e construção de passeios públicos e/ou calçadas estabelecidos na normatização específica.

Art. 4º Após a execução do passeio público pelo órgão municipal competente, incumbirá ao responsável pelo imóvel, edificado ou não, a obrigação de mantê-lo sempre em perfeito estado de preservação, observado o disposto nas Leis nº 10.508, de 4 de maio de 1988, e nº 13.614, de 2 de julho de 2003, com as respectivas alterações posteriores, bem como nos decretos pertinentes.

Parágrafo único. Eventual alteração no padrão do passeio público executado na conformidade desta lei somente poderá se dar nos termos previstos na legislação municipal própria.

Art. 5º Em caso de descumprimento ao disposto no art. 4º desta lei, o responsável pelo imóvel será notificado para sanar as irregularidades no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de aplicação da multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por metro linear de passeio danificado, corrigido anualmente pelo Índice de Preço ao Consumidor Amplo - IPCA, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou por outro índice que vier a substituí-lo.

Art. 6º O Executivo deverá programar metas trimestrais para o Plano Emergencial de Recuperação de Passeios Públicos e/ou calçadas, para cada exercício, respeitados os recursos orçamentários destinados a essa finalidade, até atingir número de rotas suficiente, de modo a garantir a circulação de pedestres com segurança e a acessibilidade na Cidade de São Paulo.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 8º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de janeiro de 2008, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de janeiro de 2008.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal


LISTAGEM DE RUAS - publicada no Diário Oficial em JUNHO DE 2008


ARICANDUVA
- Avenida Aricanduva
- Avenida Conselheiro Carrão
- Rua Engenheiro Pegado
- Avenida Guilherme Giorgi
- Rua Oswaldo Arouca
- Avenida Doutor Eduardo Cotching
- Avenida Nossa Senhora das Vitórias
- Rua Filhas do Sagrado Coração
- Rua Taubaté
- Rua 19 de Janeiro
- Avenida Rio das Pedras
- Rua Cipriano Rodrigues
- Avenida João XXIII
- Avenida Montemagno
- Rua Fabio
- Rua Coronel João de Oliveira Melo
- Rua Antonio Neto Caldeira
- Rua Floriza
- Avenida Sapopemba

BUTANTÃ
- Avenida Eliseu de Almeida
- Avenida Professor Francisco Morato
- Avenida Corifeu de Azevedo Marques
- Avenida do Rio Pequeno
- Rua Alvarenga
- Avenida Doutor Luis Migliano
- Avenida Engenheiro Heitor Antonio Eiras Garcia
- Avenida Padre Lebret e trecho da Avenida Jules Rimet
- Avenida Jorge João Saad
- Avenida Deputado Jacob Salvador Zveibil
- Avenida Guilherme Dumont Villares
- Avenida Francisco Morazan
- Avenida Afrânio Peixoto
- Avenida Waldemar Ferreira
- Rua MMDC
- Avenida Caxingui
- Rua Pirajussara
- Rua Dráusio
- Avenida do Imigrante Japonês
- Rua Joaquim Galvão
- Rua Ibiapaba
- Rua Maranguape
- Rua Dias Vieira
- Rua Doutor Clovis de Oliveira
- Rua dos 3 Irmãos

CAMPO LIMPO
- Rua Mário Neme
- Estrada do Campo Limpo
- Estrada de Itapecerica
- Avenida Comendador Santana
- Avenida Carlos Caldeira Filho
- Rua Jacaratinga
- Avenida Carlos Lacerda

CAPELA DO SOCORRO
- Avenida Frederico René de Jaeger
- Rua José Solana
- Rua Giovanni Bononcini
- Avenida Senador Teotônio Vilela
- Avenida Interlagos
- Rotatória da Avenida Interlagos
- Rua Nossa Senhora do Socorro
- Avenida Pascoal da Rocha Falcão
- Avenida Robert Kennedy

CASA VERDE
- Avenida Ordem e Progresso
- Avenida Professora Ida Koby
- Rua Relíquia
- Rua Atílio Feifer
- Rua César Castiglioni
- Rua Bernardino Fanganiello
- Rua Carandaí
- Rua Urbano Duarte
- Rua Lucila
- Avenida Baruel
- Avenida Casa Verde
- Avenida Engenheiro Caetano Álvares
- Avenida Deputado Emilio Carlos
- Avenida Imirim
- Avenida Itaberaba

CIDADE ADEMAR
- Avenida Vereador João de Luca
- Avenida Jean de La Cruz
- Avenida Yervant Kissajikian
- Rua Icaturama
- Rua Ernesto Van Dick
- Rua Sebastião Afonso
- Avenida Ângelo Cristianini

CIDADE TIRADENTES
- Rua Sara Kubitschek
- Rua Guilherme de Abreu Sodré
- Rua Inácio Monteiro
- Rua Antonio Carlos Mingues Lopes

ERMELINO MATARAZZO
- Avenida São Miguel
- Avenida Águia de Haia
- Rua Embira
- Estrada de Mogi das Cruzes
- Rua Fernão Mendes Pinto
- Rua Miguel Rachid
- Rua Carmen Magnani
- Rua Dona Maria Jovita da Conceição

FREGUESIA DO Ó/BRASILÂNDIA
- Avenida Itaberaba
- Avenida Deputado Cantidio Sampaio
- Avenida João Paulo I
- Avenida Manuel Conejo
- Rua Professor João Machado
- Rua Bonifácio Cubas
- Avenida Elisio Teixeira Leite
- Avenida Ministro Petrônio Portela
- Rua Tenente Coronel José Joaquim Correia Arruda
- Rua Parapuã
- Rua Joaquim de Almeida Moraes

GUAIANASES
- Estrada do Lajeado Velho
- Rua Gaspar Aranha
- Rua Serra dos Cristais
- Rua Leonida Magrini
- Rua Salvador Gianetti
- Rua Hipólito de Camargo
- Rua Professor Francisco Pinheiro
- Rua Cristóvão Araújo
- Rua Miguel Achioli da Fonseca
- Avenida José Higino Neves
- Rua Utaro Kanai

IPIRANGA
- Rua Greenfeld
- Avenida do Cursino
- Rua Vergueiro
- Rua Doutor Mario Vicente
- Rua Moreira e Costa
- Avenida Doutor Gentil de Moura
- Rua Saioá
- Rua 2 de Julho
- Rua Moreira de Godoy
- Avenida Nazaré
- Rua Bom Pastor
- Rua Silva Bueno
- Rua Brigadeiro Jordão
- Rua Xavier Curado
- Rua Ribeiro do Amaral
- Rua Gama Lobo

ITAIM PAULISTA
- Avenida dos Ipês
- Rua Alto Juruá
- Rua Tiburcio de Souza

ITAQUERA
- Rua Harry Dannenberg
- Avenida Líder
- Rua Boleeiro
- Rua São Teodoro
- Rua Lagoa Tai Grande
- Rua Fontoura Xavier
- Rua Serra São Domingos
- Rua Victorio Santim
- Rua Tomazo Ferrara
- Rua Barra de Guarabira
- Rua Gregório Ramalho
- Rua Américo Salvador Novelli
- Rua Ken Sugaya
- Rua Dudu
- Rua Sabbado D'Ângelo
- Avenida Campanella

JABAQUARA
- Avenida Santa Catarina
- Rua Luisa Alvarez
- Rua Canjeranas
- Rua Coriolano Durand
- Rua Conduru
- Avenida Leonardo da Vinci
- Rua Guamiuna
- Rua Lussanvira
- Avenida Diederichen
- Avenida Armando Arruda Pereira
- Rua dos Comerciários
- Avenida dos Jequitibás
- Avenida Mascote
- Rua Nilo Guerra

JAÇANÃ/TREMEMBÉ
- Rua Maria Amália de Lopes Azevedo
- Rua Imbiras
- Rua Benjamim Pereira
- Avenida Luis Stamatis
- Rua Lopes da Costa
- Avenida Abílio Pedro Ramos
- Avenida Mario Pernambuco
- Rua Alto Paraguai
- Avenida Francisco Rodrigues
- Avenida Edu Chaves
- Avenida Guapira

LAPA

- Avenida Pompéia
- Rua Tavares Bastos
- Rua Doutor Augusto de Miranda
- Avenida Sumaré
- Rua João Ramalho
- Rua Cardoso de Almeida
- Rua Itapicuru
- Rua Turiassu
- Rua Minerva
- Avenida Francisco Matarazzo
- Rua Carlos Vicari
- Rua Tito
- Rua Catão
- Rua Coriolano
- Rua Clélia
- Rua Faustolo
- Rua Roma
- Rua Doze de Outubro
- Rua Martim Tenório
- Rua Guaicurus
- Rua Barão de Jundiaí
- Rua Afonso Sardinha
- Rua Vespasiano
- Avenida Professor João Arruda

M'BOI MIRIM
- Estrada M'Boi Mirim
- Avenida Guarapiranga
- Rua José Barros Magaldi
- Avenida Maria Coelho Aguiar
- Rua Deocleciano de Oliveira Filho
- Rua Agostinho Rubin
- Rua Antonio Ramos Rosa

MOOCA
- Rua da Mooca
- Avenida Celso Garcia
- Rua Tuiuti

PARELHEIROS
- Rua Nossa Senhora Aparecida
- Rua Colônia Alemã
- Estrada da Colônia
- Estrada da Servidão
- Rua José Nicolau de Lima
- Estrada do Itaim II
- Rua das Plêiades
- Estrada da Barragem

PENHA
- Avenida Itinguçu
- Avenida São Miguel
- Rua Ataleia
- Rua Comendador Cantinho

PINHEIROS
- Avenida Brigadeiro Luis Antonio
- Rua Tabapuã
- Rua Joaquim Floriano
- Rua Iguatemi
- Rua Cardeal Arcoverde
- Rua Fradique Coutinho
- Rua Mourato Coelho
- Rua Estados Unidos
- Rua Renato Paes de Barros

PIRITUBA
- Rua Alexios Jafet
- Avenida Raimundo Pereira de Magalhães
- Avenida General Edgar Facó
- Avenida do Anastácio


- Rua das Palmeiras
- Rua Dona Veridiana
- Rua Marquês de Itu
- Rua Jaguaribe (entorno da Santa Casa de Misericórdia)
- Rua José Paulino
- Avenida São Luiz
- Rua da Consolação
- Rua Brigadeiro Tobias
- Rua Senador Queiroz
- Avenida Rangel Pestana
- Avenida Angélica
- Rua Maria Antonia
- Rua General Jardim
- Rua Bento Freitas
- Rua 13 de Maio
- Rua Cincinato Braga
- Rua Teixeira da Silva
- Avenida Brigadeiro Luiz Antonio
- Alameda Campinas
- Rua Pamplona
- Alameda Rio Claro (no trecho do "calçadão")
- Rua Itapeva
- Rua Peixoto Gomide

SÃO MATEUS
- Rua Pires de Minas
- Avenida Rio das Pedras
- Avenida Sapopemba
- Avenida Satélite
- Rua Doutor Paulo Queiroz
- Rua André de Oliveira

SÃO MIGUEL
- Avenida São Miguel
- Avenida Marechal Tito
- Rua Diego Calado
- Rua Pascoal Daniel
- Rua Mauricio Araújo Martins
- Avenida Nordestina
- Rua João Nicário Eleutério
- Rua Amadeu Gamberini
- Rua José Otoni
- Rua Salvador de Medeiros
- Rua Abatinga
- Rua Arlindo Colaço

SANTANA
- Avenida Santos Dumont
- Avenida Cruzeiro do Sul (da Avenida Conselheiro Saraiva até a
Ponte Cruzeiro do Sul)
- Rua Ezequiel Freire
- Rua Doutor Zuquim
- Rua Chico Pontes

SANTO AMARO
- Avenida Santo Amaro
- Avenida Interlagos
- Avenida Vereador José Diniz
- Rua Doutor Jesuíno Maciel
- Avenida Padre José Maria
- Rua Amador Bueno
- Rua Clarece
- Avenida Adolfo Pinheiro

VILA MARIA
- Avenida Guilherme Cotching
- Rua Oriente
- Rua Maria Joaquina
- Avenida Celso Garcia

VILA MARIANA
- Avenida Jabaquara
- Avenida Domingos de Moraes
- Rua Loefgren
- Rua Pedro de Toledo
- Rua Borges Lagoa
- Rua Doutor Bacelar
- Rua Leonardo Dupret
- Rua dos Otonis
- Rua Botucatu
- Rua da Marselhesa
- Rua Coronel Lisboa
- Avenida Lins de Vasconcelos
- Rua Vergueiro
- Avenida Pedro Álvares Cabral
- Avenida Quarto Centenário
- Avenida República do Líbano
- Rua Manoel da Nóbrega
- Avenida 23 de Maio

VILA PRUDENTE
- Rua Galeão
- Avenida Sapopemba