| Central de Intérpretes da Libras e Guias-intérpretes - Lei 14.441, de 20 de junho de 2007 |
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| Qui, 07 de Junho de 2007 00:00 |
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Lei de Mara Gabrilli cria em São Paulo uma central de intérpretes da Libras e guias-intérpretes para surdocegos para facilitar a comunicação dos cidadãos com deficiência. Para as comunidades surda e surdacega a Lei representa um avanço e ambas parabenizam a iniciativa de Mara Gabrilli. Segundo a vereadora, o novo serviço vai permitir que esse público seja recebido com mais dignidade quando buscarem informações e atendimento nos órgãos públicos.
O Prefeito de São Paulo sancionou, em 6 de junho, o projeto de lei nº 256/07 da vereadora Mara Gabrilli (PSDB), que cria a Central de Intérpretes da Língua Brasileira de Sinais -Libras - e Guias-Intérpretes para Surdocegos na cidade de São Paulo. Agora, funcionários da Prefeitura que trabalham em áreas públicas essenciais serão treinados com o intuito de facilitar a comunicação com as pessoas surdas, com deficiência auditiva e surdocegas.
Mara Gabrilli, que assumiu seu mandato como vereadora, em fevereiro, está disposta a tornar lei algumas medidas que implementou à frente da Secretaria Especial da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida - SEPED. "Com isso, independente da gestão, as medidas pela acessibilidade e inclusão deverão ser mantidas."
Entre os seis projetos de lei protocolados pela vereadora, considerados fundamentais, o mais marcante é o da criação da Central da Libras. De acordo com a lei, intérpretes e guias-intérpretes estarão disponíveis 24 horas para atender as solicitações presencialmente ou por meio de webcans. Assim poderão oferecer suporte às subprefeituras, delegacias, hospitais e demais serviços públicos. Segundo a vereadora, a necessidade de intérpretes é cada vez maior, mas nem sempre manter um profissional capacitado dia e noite é viável. "Ao invés de manter o intérprete no local, onde muitas vezes ficaria ocioso, a central disponibilizaria de acordo com a necessidade e o serviço atenderia toda a cidade."
Para o diretor regional da Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos (Feneis), Neivaldo Augusto Zovico, esse projeto representa um avanço para a inclusão da comunidade surda. Zovico, que é surdo, conhece bem os transtornos que a falta de comunicação pode causar e parabeniza a iniciativa de Mara Gabrilli. Segundo a vereadora, o novo serviço vai permitir que esse público seja atendido com mais dignidade quando buscarem informações. Mara exemplifica: "Como surdos ou surdocegos poderão se comunicar quando chegam a um hospital se não tiver alguém capacitado que entenda a sua linguagem? Eles acabam sendo mal interpretados porque não conseguem se fazer entender. Ainda há situações nas quais eles nem conseguem se defender".
O programa está vinculado à SEPED e ainda será regulamentado no prazo máximo de noventa dias, contados da data de sua publicação (21/06/07). A lei ainda determina que o serviço deverá estar em funcionamento no prazo de 180 dias após a edição do decreto regulamentar.
Para ampliar o projeto, Mara Gabrilli defende a criação de parcerias com delegacias em todo o Estado e também com universidades. Na Cidade de São Paulo existem 250 mil deficientes auditivos. No Brasil foram cadastrados 2.600 surdocegos.
LEI Nº 14.441, DE 20 DE JUNHO DE 2007 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CENTRAL DE INTÉRPRETES DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS - LIBRAS E GUIAS-INTÉRPRETES PARA SURDOCEGOS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. (Projeto de Lei nº 256/07, da Vereadora Mara Gabrilli - PSDB)
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 6 de junho de 2007, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica criada a Central de Intérpretes da Língua Brasileira de Sinais - Libras e Guias-Intérpretes para Surdocegos, vinculada à Secretaria Especial da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida - SEPED, que prestará tratamento diferenciado às pessoas com deficiência auditiva e aos surdocegos no Município de São Paulo, com o fornecimento de informações exatas acerca dos serviços públicos municipais através de diversos meios de comunicação, inclusive através de atendimento de interpretação para deficientes auditivos e surdocegos.
§ 1º A Central poderá ter tecnologia para transferência de imagem imediata para as recepções das repartições públicas municipais, a serem definidas pelo Executivo, também devidamente equipadas com a necessária tecnologia, com o objetivo de facilitar e agilizar a comunicação com as pessoas com deficiência auditiva através da Libras por vídeo instantâneo entre os intérpretes da Central e estas pessoas.
§ 2º O atendimento presencial consiste em disponibilizar intérpretes de Libras e guias-intérpretes, sempre através de prévio agendamento, nos serviços das repartições públicas municipais, que serão definidas pelo Executivo, para auxiliar na comunicação dos deficientes auditivos e surdocegos, com o objetivo de que possam receber uma adequada prestação do serviço público municipal.
Art. 2º A Central deverá ser composta por um número mínimo permanente de intérpretes e guias-intérpretes suficiente para possibilitar a prestação do serviço de interpretação.
Art. 3º Para a concretização da Central criada por esta lei, a SEPED poderá estabelecer ações, convênios e parcerias com órgãos públicos e entidades de direito público ou privado, obedecida a legislação vigente.
Art. 4º Competirá ao Secretário da SEPED o estabelecimento de ações e a celebração dos convênios e parcerias de que trata o art. 3º desta lei, visando o desenvolvimento, a execução e a manutenção da Central.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.
Parágrafo Único - O serviço instituído por esta lei deverá estar em funcionamento no prazo de 180 (cento e oitenta) dias após a edição do decreto regulamentar.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de junho de 2007, 454º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de junho de 2007.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal
DATA DE PUBLICAÇÃO: 21/06/2007.
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