PL 512 de 2009 - Fretados PDF Imprimir E-mail
Seg, 21 de Setembro de 2009 18:03
Mara Gabrilli sugeiru nova redação ao projeto de lei que regula a atividade de serviço de transporte por fretamento, indicando que as empresas do setor adequem toda sua frota num prazo máximo de 5 anos e respeitem a Norma Técnica da ABNT, que dispõe sobre acessibilidade de ônibus rodoviários.
Redação Original 

Art. 3º, VIII, a) 

VIII - comprovação, por meio de vistoria a ser realizada no veículo pela Secretaria Municipal de Transportes, do atendimento a:  

a) legislação federal, estadual, municipal sobre a acessibilidade das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida

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Emenda Mara Gabrilli 

Art. 3º, VIII, a) 

VIII - comprovação, por meio de vistoria a ser realizada no veículo pela Secretaria Municipal de Transportes, do atendimento a:  

a) legislação federal, estadual, municipal sobre a acessibilidade das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, especialmente:

i) adaptação de todos os veículos à norma ABNT/NBR 15.320 de 2005, ou outra superveniente que a revogue, atá a data de 03 de Dezembro de 2014;

ii) não obstante o disposto no item acima, para a emissão de novos Certificados de Vínculo ao Serviço - CVS - será necessária a comprovação das especificações estabelecidas na ABNT/NBR 15.320 de 2005, ou outra superveniente que a revogue.

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Redação Final 

Lei 14.971 de 2009

 Art. 3º, VIII, a) 

VIII - comprovação, por meio de vistoria a ser realizada no veículo pela Secretaria Municipal de Transportes, do atendimento a:

a) legislação federal, estadual e municipal sobre acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida;

1 - adaptação de todos os veículos à norma ABNT/NBR 15.320 de 2005, ou outra superveniente que a revogue, até a data de 03 de dezembro de 2014;

2 - não obstante o dispositivo do item acima, para emissão de novos Certificados de Vínculo ao Serviço - CVS - será necessária a comprovação das especificações estabelecidas na ABNT/NBR 15.320 de 2005 ou outra superveniente que a revogue;

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