|
|
Arquivo
-
Fevereiro, 2011
-
Janeiro, 2011
-
Dezembro, 2010
-
Novembro, 2010
-
Outubro, 2010
-
Setembro, 2010
-
Agosto, 2010
-
Julho, 2010
-
Junho, 2010
-
Maio, 2010
-
Abril, 2010
-
Março, 2010
-
Fevereiro, 2010
-
Janeiro, 2010
-
Dezembro, 2009
-
Novembro, 2009
-
Outubro, 2009
-
Setembro, 2009
-
Agosto, 2009
-
Julho, 2009
-
Junho, 2009
-
Maio, 2009
-
Abril, 2009
-
Março, 2009
-
Fevereiro, 2009
-
Janeiro, 2009
|
Seg, 21 de Setembro de 2009 18:03 |
Mara Gabrilli sugeiru nova redação ao projeto de lei que regula a atividade de serviço de transporte por fretamento, indicando que as empresas do setor adequem toda sua frota num prazo máximo de 5 anos e respeitem a Norma Técnica da ABNT, que dispõe sobre acessibilidade de ônibus rodoviários.
| Redação Original | Art. 3º, VIII, a) VIII - comprovação, por meio de vistoria a ser realizada no veÃculo pela Secretaria Municipal de Transportes, do atendimento a:  a) legislação federal, estadual, municipal sobre a acessibilidade das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida |  | | Emenda Mara Gabrilli | Art. 3º, VIII, a) VIII - comprovação, por meio de vistoria a ser realizada no veÃculo pela Secretaria Municipal de Transportes, do atendimento a:  a) legislação federal, estadual, municipal sobre a acessibilidade das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, especialmente: i) adaptação de todos os veÃculos à norma ABNT/NBR 15.320 de 2005, ou outra superveniente que a revogue, atá a data de 03 de Dezembro de 2014; ii) não obstante o disposto no item acima, para a emissão de novos Certificados de VÃnculo ao Serviço - CVS - será necessária a comprovação das especificações estabelecidas na ABNT/NBR 15.320 de 2005, ou outra superveniente que a revogue. |   | Redação Final Lei 14.971 de 2009 |  Art. 3º, VIII, a) VIII - comprovação, por meio de vistoria a ser realizada no veÃculo pela Secretaria Municipal de Transportes, do atendimento a: a) legislação federal, estadual e municipal sobre acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida; 1 - adaptação de todos os veÃculos à norma ABNT/NBR 15.320 de 2005, ou outra superveniente que a revogue, até a data de 03 de dezembro de 2014; 2 - não obstante o dispositivo do item acima, para emissão de novos Certificados de VÃnculo ao Serviço - CVS - será necessária a comprovação das especificações estabelecidas na ABNT/NBR 15.320 de 2005 ou outra superveniente que a revogue; |   |
|
|
Obrigada São Paulo
Trabalhei como vereadora (2007-2010) não só para transformar a cidade, mas também as pessoas. A sede de mudança só aumentou a cada ano, a cada conquista.
A nossa trajetória continua. Convido você a continuar comigo esse trabalho e participar de outras transformações. Vamos juntos estender essas conquistas para todo o Brasil! Mara Gabrilli Acesse: www.maragabrilli.com.br/federal
|