| Mara Gabrilli faz avançar PL sobre fraldas para pessoas com deficiência e idosos |
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| Qua, 20 de Maio de 2009 00:00 |
O PL 004/2009 que dispõe sobre a distribuição gratuita e obrigatória, pelo Poder Público municipal, de fraldas descartáveis para pessoas com deficiência física, mental ou neurológica, com mobilidade reduzida ou idosas acamadas que não possuam recursos para adquiri-las, foi vetado pela Comissão de Constituição e Justiça. A vereadora Mara Gabrilli entrou com recurso defendendo a legalidade do PL e conseguiu derrubar o veto da CCJ no Plenário.A vereadora Mara Gabrilli protocolou, em janeiro de 2009, o Projeto de Lei 004 com o objetivo de contribuir para a solução de um grave problema de saúde pública: o enorme contingente de pessoas com deficiência física, intelectual ou neurológica, e também as com mobilidade reduzida - adultos e crianças - e de idosos acamados que necessitam usar fraldas descartáveis, mas que não possuem condições de adquiri-las sem que isso venha a comprometer sua sobrevivência e de sua família. Assim o PL 004/2009 obriga ao Poder Público, não como fonte de caridade, mas sim de direito, que forneça as fraldas para que estas pessoas tenham uma vida melhor, ainda que em situação adversa. Quando um Projeto de Lei é apresentado na Câmara, ele é designado para as Comissões competentes. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) é uma das obrigatórias para todo PL tramitar. Os vereadores integrantes da CCJ votaram pela ilegalidade/inconstitucionalidade da proposta. A partir daí, o Regimento Interno da Câmara permite ao Vereador autor do Projeto duas opções: acatar o veto da CCJ, não se manifestando, e assim o PL será arquivado do PL, ou apresentar recurso ao Plenário da Casa, expondo a legalidade/constitucionalidade do PL - que, se aprovado, significará que o veto dado pela CCJ está derrubado. Foi o que a vereadora Mara Gabrilli fez: apresentou o recurso. "Em primeiro lugar, o propósito central do projeto de lei é de dar um mínimo de dignidade e conforto para as pessoas com deficiência que não tem condições financeiras de terem as suas necessidades básicas vitais garantidas por si próprias e precisam de alguns instrumentos", afirmou Mara no recurso. Mara ainda justificou a legalidade do PL com artigos da Constituição Brasileira que expõe, em seu artigo 1º, inciso III, o princípio da dignidade da pessoa humana como um direito fundamental e inviolável. "Assim respeitar e proteger estas pessoas é obrigação de todos os poderes estatais", afirma a vereadora. Completando a argumentação, a vereadora cita o Artigo 196 da Constituição que dispõe: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença, e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”. Nesta terça-feira, dia 19 de maio, o recurso foi analisado pelo Plenário da Câmara que decidiu pela derrubada do veto. Agora, com a aprovação do recurso pelo Plenário, o PL será encaminhado para as demais comissões designadas: Administração Pública, Finanças e Orçamento e Saúde, Promoção Social, Trabalho, Idoso e Mulher, seguinte seu trâmite normal até a votação em Plenário. |



O PL 004/2009 que dispõe sobre a distribuição gratuita e obrigatória, pelo Poder Público municipal, de fraldas descartáveis para pessoas com deficiência física, mental ou neurológica, com mobilidade reduzida ou idosas acamadas que não possuam recursos para adquiri-las, foi vetado pela Comissão de Constituição e Justiça. A vereadora Mara Gabrilli entrou com recurso defendendo a legalidade do PL e conseguiu derrubar o veto da CCJ no Plenário.